O seguro eventos foi feito para agências, empresas e pessoas físicas trabalharem com segurança. Ele pode ser contratado para shows, feiras, apresentações, workshops, palestras e festas de confraternização. As coberturas básicas são de responsabilidade civil do organizador e do expositor. Há opções para prejuízos na instalação, montagem, desmontagem, ausência do artista, responsabilidade civil de bebidas e comestíveis, de danos morais e de guarda de veículos de terceiros. Em São Paulo, a lei estadual 11.265, de 14/11/2002, obriga a contratação desse seguro por parte de quem faz evento artístico, desportivo, cultural ou recreativo, com cobrança de ingresso. Ela ainda aplica multa ao dono do imóvel onde ocorre o evento sem coberturas básicas. |
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