Como o seguro automóvel individual, o de frota é facultativo e cobre danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto, ressarcimento por danos materiais ou pessoais provocados pelo automóvel a terceiros, indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e assistência ao carro e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane. O seguro automóvel frota depende da análise de inúmeros aspectos, como total de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação. Dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Algumas companhias exigem um número mínimo. |
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